quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - continuação

4 Titularidade dos Direitos Fundamentais
a)      Pessoa Natural;
b)      Estrangeiro: residente e não residente no Brasil
c)       Pessoa Jurídica
Observações: analisar art. 4º, II, da CR e repensar os seguintes princípios:
-Prevalência dos direitos humanos;
-Princípio da universalidade;
-Termos: “ninguém” e “todos” que vem em algumas disposições relacionadas aos direitos fundamentais. Ex. art. 5º, III, CR
-Necessidade de uma interpretação extensiva e inclusiva com relação aos direitos fundamentais;
-Aplicação do princípio” pro homini” aos direitos humanos, que repercute também nos direits fundamentais;
5 Aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais: art. 5º, §1º, CR
Decorrências:
a)independem de regulamentação ou complementação;
b) Necessidade de releitura do Princípio da Separação dos Poderes – A finalidade do Estado Democrático de Direito é a efetividade dos DF, seja por atuação de qualquer dos Poderes.
6 Destinatários dos DF (quem é obrigado a seu adimplemento)
a)      Estado: historicamente foi criado para tanto;
b)      Paraticulares – horizontalização dos direitos fundamentais -> decorrência da vida moderna, das concepções de justiça social. Irradiam efeitos por todas as searas jurídicas.

7 Limites e restrições aos direitos fundamentais
Direitos fundamentais tem uma axiologia forte, são considerados atualmente o epicentro do Ordenamento Jurídico. Entretanto, colidem e isso requer uma atitude para solucionar a controvérsia decorrente.
Grande parte dos autores indica o princípio da proporcionalidade como técnica para solução da colisão entre direitos fundamentais.
Na ponderação busca-se a proibição da proteção insuficiente e também proibição de excesso.
A ponderação é dividida em três fases:
a) Adequação: viabilidade de o meio escolhido ser eficaz para o alcance do bem pretendido;
b) Necessidade: Que a medida seja a menos gravosa na busca do bem pretendido
c) Ponderação em sentido estrito: sopesamento diante do caso concreto.

Bibliografia recomendada:

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2.ed. São Paulo: RT, 2013, p.259-360.

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