Para a análise da ADPF 54 vamos utilizar alguns vídeos:
-Sustentação oral do hoje Ministro Luís Roberto Barrosohttps://www.youtube.com/watch?v=plUKobkpBB4
-Vídeos sobre aborto:https://www.youtube.com/watch?v=_L2EiBDGytY
-Documento de Organizações da Sociedade Civil brasileira
para Cairo+20http://www.cfemea.org.br/images/stories/pdf/090813_documento_das_osc_cairo20.pdf
Reflexões:
- Estado laico?
- O que significa desacordo moral razoável com relação ao aborto?
- Em nosso Estado há a dissociação dos direitos reprodutivos dos direitos sexuais? Como analisar planejamento familiar e direitos sociais que deveriam ser prestados pelo Estado?
-Como proteger a vida humana? Apenas obrigando o nascimento? Isto basta?
-Quais os limites da autonomia da vontade e a delimitação do âmbito de atuação legítima do Estado?
- A liberalização do aborto em muitos países até a 12ª semana nos diz algo?
- Com relação ao aborto ser considerado crime, veja o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=b3Sph4BUGiY
Agora responda: a mulher deve ser presa?
- Qual a diferença da vida de uma criança que adeio do estupro e de uma que adveio de uma relação de amor para a criança? Por quê proteger uma e não a outra se o enfoque é a proteção da vida humana?
Blog dedicado ao estudo do Direito Constitucional, em especial aos direitos fundamentais
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - continuação
4 Titularidade dos Direitos Fundamentais
a) Pessoa
Natural;
b) Estrangeiro:
residente e não residente no Brasil
c) Pessoa
Jurídica
Observações: analisar art. 4º,
II, da CR e repensar os seguintes princípios:
-Prevalência dos direitos
humanos;
-Princípio da universalidade;
-Termos: “ninguém” e “todos” que
vem em algumas disposições relacionadas aos direitos fundamentais. Ex. art. 5º,
III, CR
-Necessidade de uma interpretação
extensiva e inclusiva com relação aos direitos fundamentais;
-Aplicação do princípio” pro
homini” aos direitos humanos, que repercute também nos direits fundamentais;
5 Aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais: art. 5º, §1º, CR
Decorrências:
a)independem de regulamentação ou
complementação;
b) Necessidade de releitura do
Princípio da Separação dos Poderes – A finalidade do Estado Democrático de
Direito é a efetividade dos DF, seja por atuação de qualquer dos Poderes.
6 Destinatários dos DF (quem é obrigado a seu adimplemento)
a) Estado:
historicamente foi criado para tanto;
b) Paraticulares
– horizontalização dos direitos fundamentais -> decorrência da vida moderna,
das concepções de justiça social. Irradiam efeitos por todas as searas jurídicas.
7 Limites e restrições aos direitos fundamentais
Direitos fundamentais tem uma
axiologia forte, são considerados atualmente o epicentro do Ordenamento
Jurídico. Entretanto, colidem e isso requer uma atitude para solucionar a
controvérsia decorrente.
Grande parte dos autores indica o
princípio da proporcionalidade como técnica para solução da colisão entre
direitos fundamentais.
Na ponderação busca-se a
proibição da proteção insuficiente e também proibição de excesso.
A ponderação é dividida em três fases:
a) Adequação: viabilidade de o
meio escolhido ser eficaz para o alcance do bem pretendido;
b) Necessidade: Que a medida seja
a menos gravosa na busca do bem pretendido
c) Ponderação em sentido estrito:
sopesamento diante do caso concreto.
Bibliografia recomendada:
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI,
Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso
de Direito Constitucional. 2.ed. São Paulo: RT, 2013, p.259-360.
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais- Parte I
Aula 1: Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
1 Considerações
iniciais: terminologias
a)
Direitos do Homem
b)
Direitos Humanos
c)
Direitos fundamentais
2 Dimensões dos
direitos fundamentais
Impropriedades do termo ‘gerações’ e sua superação pela doutrina atual;
2.1 1ª Dimensão: Direitos de liberdade
-Contexto: Estado Liberal; absenteísmo estatal
2.2 2ª Dimensão:
Direitos de Igualdade
-Contexto: Início do século XX; Constituições do México (1917) e de Weimar (1919)
Exemplos atuais: saúde, educação, lazer, moradia, etc
2.3 3ª Dimensão:
Direitos de Fraternidade
-Contexto: movimentos sociais e ambientalistas da década de
1970;
Nova perspectiva dos direitos, com alargamento dos sujeitos
(tutela difusa e coletiva);
Exemplo clássico é o meio ambiente.
2.4 4ª e 5ª
Dimensões: controvérsias doutrinárias sobre existência ou não;
No Brasil são difundidas por Paulo Bonavides;
4ª : democracia direta e biotecnologia;
5ª: direito à paz.
Observações:
§
O conteúdo dos direitos aglutinam-se em relação
às dimensões;
§
Incide sobre os direitos fundamentais o
princípio da proibição do retrocesso social.
3 Os direitos
fundamentais no sistema brasileiro:
a)
Multifuncionalidade;
b)
Cártula aberta – expansividade e dispersividade;
c)
Caráter subjetivo;
d)
Caráter objetivo
(dever de proteção; proibição de comportamento em dissonância da
proteção aos direitos fundamentais)
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Tópicos especiais: avaliação dos julgados do STF em 2012
Aos alunos do 10º período. Vamos iniciar com a análise dos casos mais significativos do STF em 2012. Cai em concursos e na OAB.http://www.conjur.com.br/2013-jan-03/retrospectiva-2012-stf-entre-papeis-contramajoritario-representativo
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Amai ao próximo como a ti mesmo: se isso não for possível, respeite-o e tenha uma atitude afetuosa...
Início de semestre é sempre uma aventura: embora seja um
reencontro com alunos, nunca se sabe quem são esses alunos e qual estória (do
modo antigo mesmo) de vida eles trazem...Por certo são sujeitos marcados por
relações culturais, e que reproduzirão em sala de aula suas expectativas,
angústias, preconceitos...o que lhes tornam eles mesmos.
Todavia, o início do semestre não é em qualquer local, mas
no curso de Direito...e a disciplina não é mais uma, mas direitos humanos...e o
paradigma é a análise da Teoria da Justiça...então o desafio é maior.
Inicialmente deve-se recordar o que é um Estado de Direito,
e especificamente o que representa a palavra ‘democrático’ inserida nessa
expressão. Da mesma forma não se pode esquecer que todo o conteúdo das aulas
deve acoplar-se ao paradigma da liberdade, pluralidade, multiculturalidade...ou
seja, mister resgatar a humanidade dentro das concepções de tolerância e
respeito.
Entendo que o início de todas as discussões seja a recolocação
ou releitura do ser humano, e, especificando ainda mais, do ser humano social. Esse
ser humano é marcado por suas relações afetivas, que foram desenhadas desde o
seu nascimento pelo contexto em que ele foi
inserido. O ser humano é em sua essência um ser social, que internaliza
regras de convivência, e entende que sua vontade é importante, mas não é mais
importante que as demais. Esse reconhecimento nem sempre é espontâneo, mas por
meio de regras de convivencia, algumas delas com sanções explícitas. Ou seja, o
ser humano é delimitado por uma perspectiva de direitos e deveres, dentro dela
já se encontra inserido o outro, ator social tão importante como o
interlocutor.
Indo além. Ainda que a temática seja direitos humanos, é
elementar resgatar a necessidade de que os indivíduos são – e devem se
comportar como – gestores da própria vida e co-responsáveis pelo rumo que a
humanidade terá. O que se quer dizer é que não basta afirmações que denigrem o
direito ou retiram da ciência sua credibilidade, porque são notórios casos de
malversação de recursos e/ou de poder.
Sim, não se nega tal fato. Da mesma sorte não se nega a pergunta: o que você
tem feito da sua vida para tutelá-la e auxiliar seu próximo? Qual sua atitude merece
respeito, assim como serve de exemplo para o próximo? Como você espera mudar o
mundo se não está disposto a mudar a si mesmo?
É engraçado que o descrédito pelo Direito é relatado como
constante da vida moderna. O estudante, todavia, esquece-se que desmoralizando
o Direito esvazia sua razão de estudar essa ciência. Pergunto eu: o que você
faz aqui se nada tem conserto nesse mundo e tudo é tão ruim? Olham-me com
assombro... mas eu persisto: quero saber... e então proponho a solução...
Mesmo que os livros de Direito (ciência ou dogmática) falem
apenas de Direito e normas jurídicas, a tônica atual da Filosofia aproxima os
dilemas humanos da ética e da afetividade, do reconhecimento do outro, da
militância como direito de participação.
A máxima: “ame o próximo como a ti mesmo” deveria ser a
norma de conduta reinante, como diria Kant, o imperativo categórico a ser
seguido, mas nem sempre a humanidade comporta tamanho desapego de suas especificidades
(e da crença de que elas são superiores às demais)... Então, recoloca-se o
papel da tolerância e do respeito.
Se, é certo que não consigo amar (de forma pura e fraternal)
o meu semelhante como deveria, devo a ele respeito, porque reconheço nele a
mesma humanidade presente em mim mesma.
Reconhecimento que para Axel Honnet perpassa por afetividade, Direito e
solidariedade. Reconhecimento que para Dworkin exige um tratamento semelhante em
casos similares. Ou seja, reconhecimento que nada mais significa senão entender
a diferença de comportamento, o que transplanta a ânsia por escravizar o outro
com as premissas da vida que eu tenho, porque não desmereço a diferença.
Ser diferente não pode significar ser melhor ou pior...deve
significar assumir o que se é, com respeito ao outro diferente... E assumir a
diferença não é tarefa singela porque o estranhamento é um empecilho para a
aceitação social. Mas não há alternativas, haja vista que simular a aceitação
da convenção social é anular a si mesmo, e desrespeitar-se.
Não se esqueça que o mundo caminha em prol da diferença, de
individualidades que não comportam consensos na determinação de quem se é ou
deve-se ser...o mundo caminha para a diversidade, para a simultaneidade, para o
hedonismo...para o reconhecimento de si mesmo, e a luta pelo direito de “se ser
o que se é”. E apenas quando cada um puder se reconhecer e ser reconhecido é
que os direitos humanos poderão se efetivados, porque quem não se ama e se
aceita jamais poderá aceitar o outro, com suas peculiaridades...
Discutiremos as formas de participação do indivíduo na comunidade durante o semestre. Bem vindos!
Indicação de música: imagine, na versão playing to chance
Indicação de música: imagine, na versão playing to chance
Iniciando o semestre de forma diferente...
Esse é o início de mais um semestre. Todavia nenhum recomeço é igual ou banal.
Esse blog talvez seja o grande projeto do semestre...que, ao longo dos próximos, se consolidará e aperfeiçoará.
Inicialmente será destinado aos alunos de Teoria da Justiça e Direitos Humanos e também aos alunos de Tópicos Especiais em Direito Público do Centro Universitário Newton Paiva.
Não obstante, temáticas caras a minha pesquisa no doutorado e às novas demandas serão inseridas, com a participação dos alunos e amigos.
Que este seja um bom começo...que seja semente para frutos bons.
Bem vindos.
Esse blog talvez seja o grande projeto do semestre...que, ao longo dos próximos, se consolidará e aperfeiçoará.
Inicialmente será destinado aos alunos de Teoria da Justiça e Direitos Humanos e também aos alunos de Tópicos Especiais em Direito Público do Centro Universitário Newton Paiva.
Não obstante, temáticas caras a minha pesquisa no doutorado e às novas demandas serão inseridas, com a participação dos alunos e amigos.
Que este seja um bom começo...que seja semente para frutos bons.
Bem vindos.
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